A nota distinta da essência com sabor a TENNESSEE WHISKEY vai fazer com que o/a senhor(a) se apaixone por este sabor profundo, sobretudo se é um(a) verdadeiro(a) apreciador(a) de cócteis e bebidas. Tem bom gosto e procura sensações fora do comum? Então, não deixe de experimentar a nossa essência com sabor a TENNESSEE WHISKEY.

  • Essência com sabor a TENNESSEE WHISKEY - para apreciadores de sensações intensas!
  • Aroma profundo e envolvente - seduz pelo perfume e surpreende a cada gole!
  • Prática na utilização - o frasco da essência tem reentrâncias que permitem dosear com precisão porções de 10 ml, suficientes para aromatizar 1 L de bebida.
  • Ideia infalível para cócteis e bebidas - com ela, o/a senhor(a) cria sempre combinações de sabores incríveis!
  • Vai arrancar elogios - certamente encantará os seus convidados!

Esta essência extraordinária, num frasco pequeno, garante que as bebidas preparadas por si sejam sempre especiais. Com a nossa essência, o/a senhor(a) consegue preparar até 4 L de bebida com notas de TENNESSEE WHISKEY. Para uma ocasião mais intimista ou quantidades menores, doseie facilmente porções de 10 ml, suficientes para aromatizar 1 L de bebida. Se optar por misturar com álcool, lembre-se: deixe os sabores casarem bem para obter uma mistura simplesmente perfeita.

Complete a sua coleção de essências aromáticas da marca Browin com a essência com sabor a TENNESSEE WHISKEY e descubra o extraordinário potencial do nosso produto.

Modo de utilização:

Verta o conteúdo do frasco em 4 L de bebida. Misture bem e deixe repousar 24 horas*. As reentrâncias no frasco permitem medir porções de 10 ml de essência para aromatizar 1 L de bebida. Com o frasco inteiro, o/a senhor(a) prepara 4 L de bebida inspirada no sabor de TENNESSEE WHISKEY.

*Para obter o melhor resultado de aroma e sabor, recomendamos consumir a bebida preparada ao fim de cerca de uma semana.

A nossa essência com sabor a TENNESSEE WHISKEY é um complemento versátil que irá enriquecer as suas experiências culinárias. Perfeita para aromatizar sobremesas, bolos e xaropes para panquecas e waffles, também confere um toque especial a molhos e marinadas para carne. Crie ainda bebidas sem álcool, cafés e chás únicos, adicionando algumas gotas de essência para obter sensações de sabor surpreendentes.

Ingredientes: glicerina, água, aroma, corante: E 150d; ácido: ácido cítrico; veículo: E 1518

Volume total: 40 ml

Produzido na UE


ATENÇÃO:
Com a utilização desta essência não se obtém uma bebida espirituosa “whisky” ou “whiskey” que cumpra os requisitos definidos no ponto 2 do Anexo I do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2019/787, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, descrição, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios, à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e à utilização de álcool etílico e destilados de origem agrícola em bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 110/2008. De acordo com as disposições do referido Regulamento:
a) O whisky ou whiskey é uma bebida espirituosa obtida exclusivamente mediante a realização de todas as operações seguintes:
- destilação de um mosto de cereais maltados e de grãos inteiros de cereais não maltados, com ou sem adição desses grãos, que foi:
i. sacarificado pela diástase contida no malte, com ou sem participação de outras enzimas naturais;
ii. fermentado pela ação de leveduras;
iii. cada destilação é conduzida a menos de 94,8% vol., de modo a preservar no destilado o aroma e o sabor das matérias-primas utilizadas;
iv. envelhecido, no destilado final, durante pelo menos três anos, em cascos de madeira com capacidade não superior a 700 litros.
Ao destilado final apenas podem ser adicionados água e caramelo simples (para coloração), mantendo a cor, o aroma e o sabor conferidos pelo processo de produção referido nas alíneas (i), (ii) e (iii).
b) O teor alcoólico volumétrico mínimo do whisky ou whiskey é de 40 %.
c) Não contém adição de álcool, diluído ou não.
d) O whisky/whiskey não é adoçado, nem mesmo para correção do sabor, nem lhe são adicionados agentes aromatizantes ou quaisquer aditivos, exceto caramelo simples (E 150a), usado para ajustar a cor.
e) A denominação legal “whisky” ou “whiskey” só pode ser complementada pelo termo “single malt” quando for destilado exclusivamente de cevada maltada numa única destilaria.